TJDF HBC - 987092-20160020478172HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU COM PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS GRAVES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de ter sido preso em flagrante juto com dois comparsas, sendo um menor de idade portando simulacro de arma fogo. Assim agindo, abordaram quatro pedestres e lhes subtraíram pertecentes, mas deram azar quando abordaram um policial militar, que reagiu e os prendeu en flagrante. 2 O paciente denotou acentuada periculosidade, pela ousadia e destemor de sua ação: assalto contra quatro pedestres que caminhavam na rua, à plena luz do dia em via pública, Ademais, registra várias intervenções estatais do Juízo da Vara de Infância e da Juventude por atos infracionais análogos aos crimes de porte de drogas, receptação e roubo. Assim, não faz jus à liberdade provisória, surgindo a prisão preventiva como a única forma capaz de estancar a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU COM PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS GRAVES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de ter sido preso em flagrante juto com dois comparsas, sendo um menor de idade portando simulacro de arma fogo. Assim agindo, abordaram quatro pedestres e lhes subtraíram pertecentes, mas deram azar quando abordaram um policial militar, que reagiu e os prendeu en flagrante. 2 O paciente denotou acentuada periculosidade, pela ousadia e destemor de sua ação: assalto contra quatro pedestres que caminhavam na rua, à plena luz do dia em via pública, Ademais, registra várias intervenções estatais do Juízo da Vara de Infância e da Juventude por atos infracionais análogos aos crimes de porte de drogas, receptação e roubo. Assim, não faz jus à liberdade provisória, surgindo a prisão preventiva como a única forma capaz de estancar a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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