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Jurisprudência


TJDF HBC - 987572-20160020477258HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FALSA IDENTIDADE. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias do fato a periculosidade concreta do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. 3. Aatribuição de falsa identidade para evitar a responsabilização criminal demonstra a necessidade e adequação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal. 4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não se verifica constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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