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Jurisprudência


TJDF HBC - 988056-20160020489800HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RISCO NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o aparentemente que não seria o caso em exame. Tratando-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e não havendo indícios sérios de que o paciente irá praticar novos crimes, pondo em risco a ordem pública, diante das condições pessoais favoráveis, cabível a soltura do paciente. Medidas cautelares diversas da prisão apresentam-se mais adequadas ao caso. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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