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Jurisprudência


TJDF HBC - 988077-20160020488985HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular a paciente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. Na espécie, há indícios relevantes de que a paciente obteve proveito econômico relevante dos crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está a de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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