TJDF HBC - 988309-20160020487732HBC
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCUROS DE PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ECA. ORDEM DENEGADA. 1. Suficientemente fundamentada a decisão que decretou a internação cautelar do paciente sob argumento da situação de vulnerabilidade do adolescente, evidenciada, especialmente, pelo fato em tese, cometido com violência e grave ameaça, uma vez que se trata de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP art. 157, § 2º, inciso I e II). 2. O artigo 174 da Lei 8.069/1990 dispõe que, em face da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. 3. As demais condições sociais e pessoais do adolescente, os registros de passagens do adolescente pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 155 do CP (fls. 28-28v), tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCUROS DE PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ECA. ORDEM DENEGADA. 1. Suficientemente fundamentada a decisão que decretou a internação cautelar do paciente sob argumento da situação de vulnerabilidade do adolescente, evidenciada, especialmente, pelo fato em tese, cometido com violência e grave ameaça, uma vez que se trata de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP art. 157, § 2º, inciso I e II). 2. O artigo 174 da Lei 8.069/1990 dispõe que, em face da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. 3. As demais condições sociais e pessoais do adolescente, os registros de passagens do adolescente pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 155 do CP (fls. 28-28v), tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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