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Jurisprudência


TJDF HBC - 988513-20160020486746HBC

Ementa
PENAL. FURTO. BEM AVALIADO EM R$ 108,00 (CENTO E OITO REAIS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CARACTERIZADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE . TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 1- Não é insignificante bem avaliado em torno de 12% do salário-mínimo vigente, como é o caso dos autos. 2- O fato de a segurança do shopping receber informação acerca de possível cometimento de furto e, imediatamente não abordar o suspeito, monitorando seus movimentos dentro do shopping, não configura flagrante preparado. 3- Havendo prova testemunhal da prática de fato delituoso, tendo o suspeito sido flagrado com bem furtado, há justa causa para a persecução criminal, hipótese concretizada. 4- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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