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Jurisprudência


TJDF HBC - 988515-20160020488462HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. DIFICULDADE EM LOCALIZAR TESTEMUNHAS. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Não há que se falar em excesso de prazo quando há complexidade na causa nem mesmo quando referido excesso se dá em face da dificuldade de localizar testemunhas, ou que haja peculiaridades em sua oitiva. Nem se diga, como é a hipótese dos autos, quando há a contribuição da defesa para tais retardos. 3. Ordem denegada

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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