main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 988516-20160020483498HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente preso por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando abordado por policiais militares na posse de veículo produto de crime. 2. Em que pese o suposto envolvimento do paciente em outra conduta delitiva, a manutenção da prisão preventiva do paciente deve ocorrer nos estreitos limites da excepcionalidade, ante o princípio da presunção de inocência que norteia o processo penal (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). 3. Por se tratar de réu primário, deve ser liberado mediante compromisso de comparecer aos atos processuais e cumprir as outras medidas cautelares impostas. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão