TJDF HBC - 988559-20160020486947HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando conduzia veículo automotor sabendo-o produto de furto. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade de ações criminosas, de sorte que a contumácia delitiva evidenciada nas condenações anteriores por crimes patrimoniais e a prisão em flagrante quando o paciente cumpria pena em liberdade não o recomendam à liberdade. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando conduzia veículo automotor sabendo-o produto de furto. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade de ações criminosas, de sorte que a contumácia delitiva evidenciada nas condenações anteriores por crimes patrimoniais e a prisão em flagrante quando o paciente cumpria pena em liberdade não o recomendam à liberdade. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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