TJDF HBC - 988831-20160020488534HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, mediante concurso de duas pessoas, sendo um menor de idade, bem como pelo emprego de violência contra um dos lesados. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, mediante concurso de duas pessoas, sendo um menor de idade, bem como pelo emprego de violência contra um dos lesados. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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