main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 988832-20160020490505HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de roubo circunstanciado, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias peculiares do delito. 2. O parágrafo único do art. 1º da Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal do processo, no procedimento ordinário, prazo este não ultrapassado na hipótese dos autos. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão