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Jurisprudência


TJDF HBC - 989058-20160020490964HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA DESTREZA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO, UTILIZANDO-SE DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO QUE IMPEDE QUE A VÍTIMA BLOQUEIE SEU CARRO COM O CONTROLE REMOTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que os réus utilizaram um dispositivo eletrônico que impede que a vítima bloqueie seu carro com o controle remoto, além de que foi subtraída uma arma de fogo. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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