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Jurisprudência


TJDF HBC - 98940-HBC774697

Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. NULIDADES. INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO. NÃO RECOMENDAÇÃO PARA COMPARECIMENTO ACOMPANHADO DE ADVOGADO. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. Em matéria de nulidade, observados os princípios que regem a validade dos atos processuais (artigo 62, da Lei n. 9.099/95), não há nulidade sem prejuízo. Se, a despeito de imperfeita a intimação do autor do fato para audiência de conciliação, uma vez ausente recomendação para seu comparecimento acompanhado de advogado, o ato atingiu seu fim, eis que o advogado impetrante compareceu à audiência, apondo, inclusive, sua assinatura no termo próprio, sem acarretar-lhe prejuízo, não há cuidar-se de nulidade. Inarredável o não oferecimento da denúncia, o que de fato obstacularizar-se-ia a designação de data para audiência de instrução e julgamento. Todavia, uma vez cassada a decisão, vê-se prejudicado o pedido, aclarada a desnecessidade da função do órgão recursal. CONHECIDO. DECLAROU-SE PREJUDICADO O WRIT. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/08/1997
Data da Publicação : 05/11/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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