TJDF HBC - 990208-20160020493546HBC
HABEAS CORPUS. ART. 273, § 1º - B, I E V, DO CÓDIGO PENAL. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DO PRESO PARA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS - DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. WRIT DENEGADO. Se a audiência de custódia, embora não realizada no prazo ideal, cumpriu os objetivos de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido, não há que se falar em relaxamento da prisão. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se o paciente foi preso em flagrante após vender substância anabolizante de fabricação paraguaia e, em sua residência foi apreendida expressiva quantidade de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, diversos de origem estrangeira e outros de procedência ignorada, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita, são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, como na espécie.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 273, § 1º - B, I E V, DO CÓDIGO PENAL. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DO PRESO PARA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS - DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. WRIT DENEGADO. Se a audiência de custódia, embora não realizada no prazo ideal, cumpriu os objetivos de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido, não há que se falar em relaxamento da prisão. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se o paciente foi preso em flagrante após vender substância anabolizante de fabricação paraguaia e, em sua residência foi apreendida expressiva quantidade de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, diversos de origem estrangeira e outros de procedência ignorada, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita, são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, como na espécie.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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