TJDF HBC - 990414-20160020490329HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS. ARGUMENTAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Se o objeto do habeas corpus - pedido e causa de pedir - é em parte idêntico a outro já julgado pelo Tribunal, e não há menção a fato ou fundamento jurídico novo que justifique a reapreciação da questão jurídica decidida, a hipótese configura mera reiteração de pedido, merecendo o writ ser parcialmente conhecido. 2. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. No caso, tendo em vista que a tramitação do feito segue curso condizente com suas peculiaridades, não há que se falar em excesso injustificado ou desarrazoado na tramitação. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS. ARGUMENTAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Se o objeto do habeas corpus - pedido e causa de pedir - é em parte idêntico a outro já julgado pelo Tribunal, e não há menção a fato ou fundamento jurídico novo que justifique a reapreciação da questão jurídica decidida, a hipótese configura mera reiteração de pedido, merecendo o writ ser parcialmente conhecido. 2. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. No caso, tendo em vista que a tramitação do feito segue curso condizente com suas peculiaridades, não há que se falar em excesso injustificado ou desarrazoado na tramitação. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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