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Jurisprudência


TJDF HBC - 990414-20160020490329HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS. ARGUMENTAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Se o objeto do habeas corpus - pedido e causa de pedir - é em parte idêntico a outro já julgado pelo Tribunal, e não há menção a fato ou fundamento jurídico novo que justifique a reapreciação da questão jurídica decidida, a hipótese configura mera reiteração de pedido, merecendo o writ ser parcialmente conhecido. 2. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. No caso, tendo em vista que a tramitação do feito segue curso condizente com suas peculiaridades, não há que se falar em excesso injustificado ou desarrazoado na tramitação. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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