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Jurisprudência


TJDF HBC - 990422-20160020493023HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Válido é o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente ostenta reincidência e foi preso em flagrante antes mesmo do início do cumprimento da pena pelo mesmo crime praticado anteriormente. 2. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. No caso, tendo em vista que a tramitação do feito segue curso condizente com suas peculiaridades, não há que se falar em excesso injustificado ou desarrazoado na tramitação. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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