main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 990431-20160020491774HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA. MEDIDAS CAUTELARES MANTIDAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O descumprimento de medidas protetiva evidencia descaso para com as decisões judiciais e, na maioria das vezes, indica que elas não são suficientes para resguardar a integridade física da vítima - o que pode ensejar a decretação de sua prisão preventiva com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal 2.Na hipótese, no entanto, persistem duvidas sobre as circunstâncias em que se deu o descumprimento da medida protetiva e constata-se a desnecessidade da segregação cautelar do paciente - uma vez que este somente veio a ser efetivamente preso após transcurso aproximado de 03 (três) meses da data do descumprimento à da data de sua prisão, sem que, houvesse notícia de qualquer novo descumprimento ou importuno à vítima. 3. Inexistindo, no período, fato que indique ofensa aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, resta injustificado o temor de se deixar em liberdade o paciente enquanto tramita o feito, mormente quando o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita 4. Considerando a regra do artigo 321, do Código de Processo Penal e atento à gravidade e circunstâncias do crime, conforme determina o inciso II, do artigo 282, do mesmo código, reputo adequada a manutenção das medidas cautelares. 5. ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão