main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 990435-20160020495945HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COAÇÃO. DESACATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. As questões que demandam ampla cognição probatória não tem lugar na cognição sumária do habeas corpus, devendo ser promovidas no curso da instrução processual.(Acórdão n.977972, 20160020459864HBC, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 07/11/2016. Pág.: 140/155). 2. Na hipótese, o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime de coação, desacato e apropriação indébita. Denota-se a ausência de justa causa para o trancamento da ação penal, tendo em vista que as alegações apresentadas dependem do exame de matéria fática e probatória em sede da via estreita do habeas corpus. 3. Descabe cogitar em relaxamento da prisão em flagrante, porquanto ausente manifesta ilegalidade. Não obstante, cabível, na espécie, a manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória sem fiança, com imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão. 4. ORDEM CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão