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Jurisprudência


TJDF HBC - 990463-20160020495785HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO DE TURMA CRIMINAL PROFERIDO EM GRAU DE APELAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. 1. Incabível o habeas corpus que investe contra sentença condenatória confirmada, em grau de apelação, por turma criminal, pois nesse caso a autoridade coatora é o próprio Tribunal de Justiça. 2. A competência para o processamento e julgamento do writ nesse caso é do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, letra c, da Constituição Federal. 3. Ordem não admitida.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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