TJDF HBC - 990466-20170020000402HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1.É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. 4. Na espécie, a ação penal na qual o paciente é processado vem tendo tramitação regular, conforme sua complexidade, de modo que não há se falar em excesso injustificado da marcha processual. 5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1.É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. 4. Na espécie, a ação penal na qual o paciente é processado vem tendo tramitação regular, conforme sua complexidade, de modo que não há se falar em excesso injustificado da marcha processual. 5. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão