TJDF HBC - 990550-20160020496417HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que possui já possui condenação definitiva por crime doloso, demonstrando real reiteração delitiva. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que possui já possui condenação definitiva por crime doloso, demonstrando real reiteração delitiva. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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