main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 990550-20160020496417HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi utilizado, e da periculosidade do paciente, que possui já possui condenação definitiva por crime doloso, demonstrando real reiteração delitiva. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão