TJDF HBC - 990557-20160020497477HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, uma vez que possui duascondenações definitivas com trânsito em julgado, sendo ambas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, uma vez que possui duascondenações definitivas com trânsito em julgado, sendo ambas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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