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Jurisprudência


TJDF HBC - 990785-20160020494774HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME. CONTESTAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE DISCIPLINA A MARGEM DE ERRO DO ETILÔMETRO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA 1 Paciente acusado de infringir os artigos 303, parágrafo único e 306, §1º, inciso I, da Lei 9.503/1997, depois de atropelar um pedestre na calçada quando conduzia automóvel estando embriagado, causando fraturas, escoriações e edema. 2 O exame de alcoolemia registrou 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, sendo o artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito expresso ao descrever a tipicidade da conduta quando a concentração de álcool seja igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Somente com a regular instrução da causa poderá ser avaliado se o poder regulamentador extrapolou a autorização legislativa de dispor sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ao disciplinar valores referenciais a serem considerados para autuação, com o desconto da margem de erro do aparelho. Também se verificará se essa margem deve ser aplicada apenas nas autuações por infração de trânsito ou se também vincula o Poder Judiciário na aplicação da norma penal. A embriaguez ao volante também pode ser aferida por outros sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora, mediante as provas produzidas durante a instrução da causa. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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