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Jurisprudência


TJDF HBC - 990786-20160020493538HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS ANTERIORES, ENQUANTO MENOR, NO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando, junto com um comparsa, tentou subtrair o aparelho celular de transeunte, ameaçando-o com arma de fogo, só não consumando o delito porque a vítima reagiu e Milicianos logo intervieram. 2 É justificada a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente, embora primário, comete crime com uso de arma de fogo e registra passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais graves, denotando propensão à delinquência e insensibilidade ao caráter pedagógico das medidas socioeducativas a que foi submetido. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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