TJDF HBC - 990790-20160020495279HBC
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE.PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA POR NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair bijuterias de uma loja comercial. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia delitiva evidenciada por condenação anterior transitada em julgado e o cometimento de crime semelhante menos de cinco meses depois de beneficiado pela liberdade provisória não recomendam à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE.PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA POR NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair bijuterias de uma loja comercial. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia delitiva evidenciada por condenação anterior transitada em julgado e o cometimento de crime semelhante menos de cinco meses depois de beneficiado pela liberdade provisória não recomendam à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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