TJDF HBC - 990792-20160020491709HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESINTERESSE SUPERVENIENTE DAS VÍTIMAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir quatro vezes o artigo 147 do Código Penal e uma vez artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ao ameaçar matar a companheira e suas filhas, chegando a empurrar a primeira. 2 A prisão preventiva decretada para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência pode ser revogada com o superveniente desinteresse expressamente manifestado pelas vítimas, enteadas que declararam em cartório não mais se sentirem ameaçadas, não mais residirem com a mãe e não pretenderem se imiscuir na relação desta com o padrasto. Inteligência do artigo 316 do Código de Processo Penal. 3 Ordem concedida em parte, para garantir a liberdade provisória clausulada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESINTERESSE SUPERVENIENTE DAS VÍTIMAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir quatro vezes o artigo 147 do Código Penal e uma vez artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ao ameaçar matar a companheira e suas filhas, chegando a empurrar a primeira. 2 A prisão preventiva decretada para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência pode ser revogada com o superveniente desinteresse expressamente manifestado pelas vítimas, enteadas que declararam em cartório não mais se sentirem ameaçadas, não mais residirem com a mãe e não pretenderem se imiscuir na relação desta com o padrasto. Inteligência do artigo 316 do Código de Processo Penal. 3 Ordem concedida em parte, para garantir a liberdade provisória clausulada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão