TJDF HBC - 991239-20170020010227HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO. TREZE CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM VAGÃO DO METRÔ EXCLUSIVO PARA MULHERES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prática de crime em transporte coletivo, contra diversas vítimas, no vagão do metrô exclusivo para mulheres e portadores de necessidades especiais e o fato de os agentes terem ameaçado as ofendidas para impedi-las de sair do veículo na próxima estação, quando já estavam na posse dos seus bens, são circunstâncias do caso concreto que extrapolam as normais do tipo penal de roubo e demonstram maior gravidade da conduta e, portanto, justificam a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. 2. O fato de os crimes terem sido supostamente cometidos em continuidade delitiva e de o paciente ter respondido a duas ações penais por porte de drogas para consumo próprio, embora ambas tenham sido arquivadas, são circunstâncias admitidas pela jurisprudência como evidências da periculosidade do agente e de risco de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. TREZE CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM VAGÃO DO METRÔ EXCLUSIVO PARA MULHERES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prática de crime em transporte coletivo, contra diversas vítimas, no vagão do metrô exclusivo para mulheres e portadores de necessidades especiais e o fato de os agentes terem ameaçado as ofendidas para impedi-las de sair do veículo na próxima estação, quando já estavam na posse dos seus bens, são circunstâncias do caso concreto que extrapolam as normais do tipo penal de roubo e demonstram maior gravidade da conduta e, portanto, justificam a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. 2. O fato de os crimes terem sido supostamente cometidos em continuidade delitiva e de o paciente ter respondido a duas ações penais por porte de drogas para consumo próprio, embora ambas tenham sido arquivadas, são circunstâncias admitidas pela jurisprudência como evidências da periculosidade do agente e de risco de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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