TJDF HBC - 991700-20160020491686HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o namorado da paciente assumido a propriedade da droga, afirmando que ela nada sabia sobre o conteúdo da mochila que carregava, e, ainda, justificando que ela a portava porque era fisicamente impossível carregá-la nas costas enquanto conduzia a motocicleta, é de rigor a concessão da ordem. 2. Não havendo nos autos elementos seguros apontando a paciente como autora do delito, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência. 3. Nada obsta que, sobrevindo fatos novos, o douto Juízo a quo decrete a prisão preventiva, ou outra medida cautelar, caso entenda que sejam cabíveis e necessárias. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE SOCIAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o namorado da paciente assumido a propriedade da droga, afirmando que ela nada sabia sobre o conteúdo da mochila que carregava, e, ainda, justificando que ela a portava porque era fisicamente impossível carregá-la nas costas enquanto conduzia a motocicleta, é de rigor a concessão da ordem. 2. Não havendo nos autos elementos seguros apontando a paciente como autora do delito, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência. 3. Nada obsta que, sobrevindo fatos novos, o douto Juízo a quo decrete a prisão preventiva, ou outra medida cautelar, caso entenda que sejam cabíveis e necessárias. 4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
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