TJDF HBC - 992028-20160020484314HBC
PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - SUMULA 309/STJ - DIFICULDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO PARCIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, o débito que autoriza a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da constrição pessoal (art. 733/CPC) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O pagamento parcial das prestações alimentares devidas não impede a prisão civil do devedor de alimentos. 3. É incabível, na via estreita do habeas corpus, dilação probatória acerca de alegados impedimentos à obrigação alimentar, como também análise da capacidade econômica do paciente, competindo ao juiz natural a apreciação de tais questões. 4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - SUMULA 309/STJ - DIFICULDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO PARCIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, o débito que autoriza a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da constrição pessoal (art. 733/CPC) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O pagamento parcial das prestações alimentares devidas não impede a prisão civil do devedor de alimentos. 3. É incabível, na via estreita do habeas corpus, dilação probatória acerca de alegados impedimentos à obrigação alimentar, como também análise da capacidade econômica do paciente, competindo ao juiz natural a apreciação de tais questões. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão