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Jurisprudência


TJDF HBC - 992054-20160020471715HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, a ação penal na qual a paciente é processada vem tendo tramitação regular, conforme sua complexidade, especialmente porque apura extensa organização criminosa composta por 11 (onze) denunciados, e voltada para a prática de crimes graves, razão pela qual não há se falar em excesso injustificado da marcha processual. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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