TJDF HBC - 992279-20160020489834HBC
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO EM INFRAÇÃO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DENEGADA A ORDEM. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, conquanto o acusado foi submetido ao Conselho de Sentença, condenado ao cumprimento de pena de 12 (doze) anos de prisão no regime fechado decorrente da prática de homicídio qualificado, corroborado com o modus operandi e o envolvimento do paciente em outras infrações penais. 3. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO EM INFRAÇÃO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DENEGADA A ORDEM. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, conquanto o acusado foi submetido ao Conselho de Sentença, condenado ao cumprimento de pena de 12 (doze) anos de prisão no regime fechado decorrente da prática de homicídio qualificado, corroborado com o modus operandi e o envolvimento do paciente em outras infrações penais. 3. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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