TJDF HBC - 992290-20170020001462HBC
DIREITO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O crime foi praticado em série (13 vítimas), agravado pelo concurso de agentes (6 , mais o envolvimento de menores), e o emprego de arma de fogo, com suspeita de se tratar de uma organização. 2. Agravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, justificam a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública. 3. O cometimento de novo delito durante o cumprimento de penas restritivas de direitos demonstra o risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da prisão provisória. 3. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O crime foi praticado em série (13 vítimas), agravado pelo concurso de agentes (6 , mais o envolvimento de menores), e o emprego de arma de fogo, com suspeita de se tratar de uma organização. 2. Agravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, justificam a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública. 3. O cometimento de novo delito durante o cumprimento de penas restritivas de direitos demonstra o risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da prisão provisória. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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