TJDF HBC - 993791-20170020002658HBC
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em perigosa associação criminosa organizada para o roubo de blindados, caixas eletrônicos e instituições bancárias, utilizando-se de explosivos e de armas de grosso calibre, com complexa estrutura hierárquica,autante no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em perigosa associação criminosa organizada para o roubo de blindados, caixas eletrônicos e instituições bancárias, utilizando-se de explosivos e de armas de grosso calibre, com complexa estrutura hierárquica,autante no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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