TJDF HBC - 993922-20170020021503HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ORDEM CONCEDIDA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. O delito imputado ao paciente não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o paciente não ostenta condenação anterior, o que o torna tecnicamente primário, apenas respondendo em liberdade a outro processo. 2. Após um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, é adequada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do CPP, quando a situação dos autos não demonstrar o requisito do periculum libertatis. 3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ORDEM CONCEDIDA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. O delito imputado ao paciente não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o paciente não ostenta condenação anterior, o que o torna tecnicamente primário, apenas respondendo em liberdade a outro processo. 2. Após um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, é adequada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do CPP, quando a situação dos autos não demonstrar o requisito do periculum libertatis. 3. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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