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Jurisprudência


TJDF HBC - 994223-20170020021005HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente em razão do modus operandi, em tese, utilizado na prática do roubo, pois ele, na companhia de dois supostos comparsas, um deles portando arma de fogo, surpreenderam a vítima em local público e levaram todos os seus pertences, entre eles o veículo, além de terem tentado levá-la juntamente com eles durante a fuga. 2. A gravidade concreta do crime não é resultado de considerações abstratas acerca do tipo penal, mas decorrente da análise das circunstâncias específicas do caso. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não autoriza a revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos legais. 4. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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