TJDF HBC - 994632-20170020008352HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA. FIANÇA ARBITRADA INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DE POBREZA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois subtraiu o aparelho celular de vítima que caminhava por uma passarela subterrânea, ameaçando-a com uma faca. 2 A fiança não é cabível quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva como garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do crime. Nada obstante, quando houver sido fixada pelo Juízo de Primeira Instância, deve-se mantê-la porque não se deveem habeas corpus cassar benefício já concedido ao paciente. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA. FIANÇA ARBITRADA INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DE POBREZA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois subtraiu o aparelho celular de vítima que caminhava por uma passarela subterrânea, ameaçando-a com uma faca. 2 A fiança não é cabível quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva como garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do crime. Nada obstante, quando houver sido fixada pelo Juízo de Primeira Instância, deve-se mantê-la porque não se deveem habeas corpus cassar benefício já concedido ao paciente. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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