TJDF HBC - 994883-20170020000033HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ACORDO. BOA FÉ. ORDEM CONCEDIDA. DÉBITO PRETÉRITO RELATIVO A DOIS ANOS. I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de débito de natureza alimentar constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir a sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do CPC/73, reiterados no art. 528 do CPC/15. II - A realização de acordo para pagamento do débito de natureza alimentar, ainda que em longas parcelas, demonstra a intenção e a boa fé do devedor em quitar a dívida, não havendo razão para mantê-lo preso. III - Diante do seu caráter excepcional, a prisão civil somente se justifica para o fim de compelir o devedor ao pagamento de alimentos necessários à manutenção do alimentando, não compreendendo na execução as vultosas somas de atrasados acumulados por sua inércia ou do próprio Judiciário, máxime quando demonstrada a intenção de pagar. IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ACORDO. BOA FÉ. ORDEM CONCEDIDA. DÉBITO PRETÉRITO RELATIVO A DOIS ANOS. I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de débito de natureza alimentar constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir a sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do CPC/73, reiterados no art. 528 do CPC/15. II - A realização de acordo para pagamento do débito de natureza alimentar, ainda que em longas parcelas, demonstra a intenção e a boa fé do devedor em quitar a dívida, não havendo razão para mantê-lo preso. III - Diante do seu caráter excepcional, a prisão civil somente se justifica para o fim de compelir o devedor ao pagamento de alimentos necessários à manutenção do alimentando, não compreendendo na execução as vultosas somas de atrasados acumulados por sua inércia ou do próprio Judiciário, máxime quando demonstrada a intenção de pagar. IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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