TJDF HBC - 996088-20170020001655HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.ORDEM DENEGADA. 1. Restando configurado que o acusado se evadiu do distrito da culpa após crime grave, estando em local incerto e não sabido, mesmo após a realização de várias diligências de localização; ocasionado, inclusive a suspensão do processo e do prazo prescricional por mais de cinco anos, justificada a segregação cautelar para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. 2.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.ORDEM DENEGADA. 1. Restando configurado que o acusado se evadiu do distrito da culpa após crime grave, estando em local incerto e não sabido, mesmo após a realização de várias diligências de localização; ocasionado, inclusive a suspensão do processo e do prazo prescricional por mais de cinco anos, justificada a segregação cautelar para conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. 2.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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