TJDF HBC - 996097-20160020497307HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO (TRÊS VEZES) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, inclusive com ameaças de morte à vítima, Delegado de Polícia e seus agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. O comportamento destemido do paciente em proferir toda sorte de ameaças, inclusive contra delegado e agentes, demonstra, extreme de dúvidas, a gravidade concreta de seu comportamento e a real periculosidade se em liberdade estivesse. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO (TRÊS VEZES) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, inclusive com ameaças de morte à vítima, Delegado de Polícia e seus agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. O comportamento destemido do paciente em proferir toda sorte de ameaças, inclusive contra delegado e agentes, demonstra, extreme de dúvidas, a gravidade concreta de seu comportamento e a real periculosidade se em liberdade estivesse. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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