main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 996099-20160020497580HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Quando inexistir decisão da autoridade apontada como coatora, não se admite impetração de habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão