TJDF HBC - 996099-20160020497580HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Quando inexistir decisão da autoridade apontada como coatora, não se admite impetração de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Quando inexistir decisão da autoridade apontada como coatora, não se admite impetração de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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