TJDF HBC - 996110-20170020000450HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. REINCIDÊNCIA. 1. No caso específico, embora se trate de crime cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa a necessidade da medida foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando que o paciente apresenta inúmeros incidentes, tendo, inclusive, sido preso em flagrante 5 (cinco) vezes pela receptação. 2. A justificativa de manutenção de ordem pública está devidamente embasada como forma de colocar freios à progressão de outros delitos, pois a reiteração sequencial do mesmo delito (Art. 180, do CP) denota a periculosidade concreta do paciente. 3. Precedente: A reincidência acentua a necessidade da constrição pessoal cautelar, tendo em vista a ousadia e o destemor, com demonstração de que a sanção penal sofrida não desestimulou o paciente de envolver-se com a criminalidade. (Acórdão 941594, 20160020105224HBC, Relator: Souza e Avila 2ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 19/5/2016. Pág.: 176/189). 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. REINCIDÊNCIA. 1. No caso específico, embora se trate de crime cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa a necessidade da medida foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando que o paciente apresenta inúmeros incidentes, tendo, inclusive, sido preso em flagrante 5 (cinco) vezes pela receptação. 2. A justificativa de manutenção de ordem pública está devidamente embasada como forma de colocar freios à progressão de outros delitos, pois a reiteração sequencial do mesmo delito (Art. 180, do CP) denota a periculosidade concreta do paciente. 3. Precedente: A reincidência acentua a necessidade da constrição pessoal cautelar, tendo em vista a ousadia e o destemor, com demonstração de que a sanção penal sofrida não desestimulou o paciente de envolver-se com a criminalidade. (Acórdão 941594, 20160020105224HBC, Relator: Souza e Avila 2ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 19/5/2016. Pág.: 176/189). 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão