main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 996113-20160020495045HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011 - TJDFT. PECULIARIDADES DO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2011, da Corregedoria desta Corte de Justiça, em consonância com o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal, a duração razoável dos processos criminais no procedimento ordinário, no caso de réu preso, é de 105 (cento e cinco) dias, não podendo ultrapassar 148 (cento e quarenta e oito) dias. 2. O prazo recomendado para a duração razoável do processo não é improrrogável, devendo ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso, à luz da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Verificado no caso concreto que o extrapolamento do prazo está justificado pela complexidade do feito, especialmente porque a denúncia foi oferecida contra três rés, bem como que já designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não há se falar em constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão