TJDF HBC - 996118-20160020484886HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROCESSO SUSPENSO. APLICAÇÃO DO ART. 366, DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o réu em local incerto e não sabido, correta a decisão que determina a produção antecipada de provas para a instrução da ação penal em relação a corréu, em homenagem a economia processual. 2. Precedente: (...) É legítima a decisão que determina a produção antecipada de prova fundada no princípio da economia processual, destacando que as mesmas testemunhas serão ouvidas para instrução do processo contra o corréu, citado pessoalmente. Inaplicabilidade da Súmula 455/STJ. 3 Ordem denegada. (Acórdão n. 581612, 20120020073676HBC, Relator George Lopes Leite, 1ª Turma Criminal, DJ 04/05/2012). 3. Caso o paciente venha a ser localizado, poderá pleitear perante o juízo a quo a renovação da prova oral produzida, se assim as partes entenderem necessário e com a devida justificativa, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROCESSO SUSPENSO. APLICAÇÃO DO ART. 366, DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o réu em local incerto e não sabido, correta a decisão que determina a produção antecipada de provas para a instrução da ação penal em relação a corréu, em homenagem a economia processual. 2. Precedente: (...) É legítima a decisão que determina a produção antecipada de prova fundada no princípio da economia processual, destacando que as mesmas testemunhas serão ouvidas para instrução do processo contra o corréu, citado pessoalmente. Inaplicabilidade da Súmula 455/STJ. 3 Ordem denegada. (Acórdão n. 581612, 20120020073676HBC, Relator George Lopes Leite, 1ª Turma Criminal, DJ 04/05/2012). 3. Caso o paciente venha a ser localizado, poderá pleitear perante o juízo a quo a renovação da prova oral produzida, se assim as partes entenderem necessário e com a devida justificativa, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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