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Jurisprudência


TJDF HBC - 996118-20160020484886HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROCESSO SUSPENSO. APLICAÇÃO DO ART. 366, DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o réu em local incerto e não sabido, correta a decisão que determina a produção antecipada de provas para a instrução da ação penal em relação a corréu, em homenagem a economia processual. 2. Precedente: (...) É legítima a decisão que determina a produção antecipada de prova fundada no princípio da economia processual, destacando que as mesmas testemunhas serão ouvidas para instrução do processo contra o corréu, citado pessoalmente. Inaplicabilidade da Súmula 455/STJ. 3 Ordem denegada. (Acórdão n. 581612, 20120020073676HBC, Relator George Lopes Leite, 1ª Turma Criminal, DJ 04/05/2012). 3. Caso o paciente venha a ser localizado, poderá pleitear perante o juízo a quo a renovação da prova oral produzida, se assim as partes entenderem necessário e com a devida justificativa, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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