TJDF HBC - 996449-20170020023494HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE SIMULACRO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes também os indícios da autoria e prova da materialidade do crime. II. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a liberdade provisória quando se evidenciarem presentes os requisitos da prisão cautelar. III. A prisão preventiva não se fundamenta em juízo de culpa do agente, mas sim nos restritos fundamentos do art. 312 do CPP. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE SIMULACRO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes também os indícios da autoria e prova da materialidade do crime. II. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a liberdade provisória quando se evidenciarem presentes os requisitos da prisão cautelar. III. A prisão preventiva não se fundamenta em juízo de culpa do agente, mas sim nos restritos fundamentos do art. 312 do CPP. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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