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Jurisprudência


TJDF HBC - 996449-20170020023494HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE SIMULACRO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes também os indícios da autoria e prova da materialidade do crime. II. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a liberdade provisória quando se evidenciarem presentes os requisitos da prisão cautelar. III. A prisão preventiva não se fundamenta em juízo de culpa do agente, mas sim nos restritos fundamentos do art. 312 do CPP. IV. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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