TJDF HBC - 997969-20170020002215HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o veículo FIAT/Pálio em atitude suspeita. Realizada abordagem, lograram êxito em localizar no assoalho atrás do banco do motorista uma porção de cocaína. 2. Destaca-se a natureza e a quantidade de droga encontrada na posse do paciente: 01 porção de cocaína com massa bruta de 353,89g, conforme laudo preliminar de fl. 40, balança digital, além de 9 (nove) cartões de crédito (auto de apresentação e apreensão de fl. 39). 3. Como bem analisado pela decisão combatida, pela quantidade e natureza da droga. Lembro que foram apreendidos mais de 450 gramas de cocaína, substância de alto poder destrutivo e elevado valor venal. A duas, porque durante a abordagem, o autuado estava com inúmeros cartões de crédito em nome de diferentes pessoas, o que sugere eventual prática criminosa. Todo esse cenário justifica a medida extrema, para garantia da ordem pública, freando-se a senda delitiva. 4 . Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso dos autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o veículo FIAT/Pálio em atitude suspeita. Realizada abordagem, lograram êxito em localizar no assoalho atrás do banco do motorista uma porção de cocaína. 2. Destaca-se a natureza e a quantidade de droga encontrada na posse do paciente: 01 porção de cocaína com massa bruta de 353,89g, conforme laudo preliminar de fl. 40, balança digital, além de 9 (nove) cartões de crédito (auto de apresentação e apreensão de fl. 39). 3. Como bem analisado pela decisão combatida, pela quantidade e natureza da droga. Lembro que foram apreendidos mais de 450 gramas de cocaína, substância de alto poder destrutivo e elevado valor venal. A duas, porque durante a abordagem, o autuado estava com inúmeros cartões de crédito em nome de diferentes pessoas, o que sugere eventual prática criminosa. Todo esse cenário justifica a medida extrema, para garantia da ordem pública, freando-se a senda delitiva. 4 . Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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