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Jurisprudência


TJDF HBC - 999613-20170020000226HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ENGENHO EXPLOSIVO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais os artigo 12 e 16, da Lei 10.826/2003, depois de, junto com comparsa, subtrair um automóvel, abordando o seu dono quando transitava na rua, agredi-lo e ameaçá-lo com arma de fogo, fugindo em seguida. Três dias depois, policiais militares averiguando denúncia anônima, localizaram o carro estacionado na frente do bloco de apartamentos, moradia do paciente, onde apreenderam uma arma artesanal, munição variada e um engenho explosivo. 2 Correta a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva quando presentes a prova da materialidade de delito grave e indícios de autoria, sendo a periculosidade do evidenciada na própria ação criminosa - assalto à mão armada, à luz do dia, com subtração de automóvel depois de agredir a vítima e ameaçá-la com revólver - e o registro de uma condenação definitiva por crime de perigo genérico. Mas se há indicativos de grave perturbação mental, é recomendável a substituição da segregação cautelar por internação provisória na Ala de Tratamento Psiquiátrico - ATP - do Presídio Feminino, conforme o artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, até a apuração do incidente de insanidade mental já em curso. 3 Ordem concedida em parte.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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