main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC / Agravo Regimental no(a) Habeas Corpus-20150020165922HBC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio agravante juntou documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societário da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. II. Evidente a falta de interesse de agir do agravante. Correto o reconhecimento da carência de ação da justificação criminal. III. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada em julgado. IV. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão