TJDF HBC / Agravo Regimental no(a) Habeas Corpus-20150020165922HBC
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio agravante juntou documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societário da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. II. Evidente a falta de interesse de agir do agravante. Correto o reconhecimento da carência de ação da justificação criminal. III. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada em julgado. IV. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio agravante juntou documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societário da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. II. Evidente a falta de interesse de agir do agravante. Correto o reconhecimento da carência de ação da justificação criminal. III. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada em julgado. IV. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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