TJDF HBC / Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20150020148978HBC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE HABEAS CORPUS. SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA BOMBEIRO MILITAR COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 Bombeiro Militar ao qual foram impostos dez dias de detenção disciplinar em duas Sindicâncias que observaram o contraditório e a ampla defesa. Pretende a anulação das sanções alegando que o Advogado não fora regularmente intimado das decisões, dizendo que o acórdão é contraditório porque os direitos do embargante não foram contemplados, à luz da legislação e dos precedentes expostos. 2 Os embargos de declaração objetivam eliminar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou sentença, conforme o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Eventuais correções motivadas por esse recurso atípico são aqueles pontuais e necessários para preservar a clareza e integridade do ato recorrido. Estando o acórdão devidamente fundamentado, cabe ao embargante buscar a via recursal para manifestar a sua inconformidade. 3 Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE HABEAS CORPUS. SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA BOMBEIRO MILITAR COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 Bombeiro Militar ao qual foram impostos dez dias de detenção disciplinar em duas Sindicâncias que observaram o contraditório e a ampla defesa. Pretende a anulação das sanções alegando que o Advogado não fora regularmente intimado das decisões, dizendo que o acórdão é contraditório porque os direitos do embargante não foram contemplados, à luz da legislação e dos precedentes expostos. 2 Os embargos de declaração objetivam eliminar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou sentença, conforme o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Eventuais correções motivadas por esse recurso atípico são aqueles pontuais e necessários para preservar a clareza e integridade do ato recorrido. Estando o acórdão devidamente fundamentado, cabe ao embargante buscar a via recursal para manifestar a sua inconformidade. 3 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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