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Jurisprudência


TJDF HBC / Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20160020049352HBC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMENTA EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO. ERRONIA CONSTATADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO NO COMANDO DO JULGADO. Demonstrado que a ementa não se ajusta ao teor do acórdão, os embargos hão de ser providos, procedendo-se a correção da ementa que deve ser lida como se estivesse escrito: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que o paciente, em tese, desferiu disparos de arma de fogo em direção ao segundo denunciado, dando início a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, no caso, erro de pontaria e a reação da vítima fugindo do local. Consta que, posteriormente, o segundo denunciado ajustou com um menor para que este se vingasse da tentativa anteriormente ocorrida, pelo que o menor retornou ao local dos fatos onde ainda se encontrava o paciente e os dois, com dolo de matar, efetuaram disparos recíprocos, em plena via pública e a luz do dia, no meio da comunidade, e nessa troca de tiros uma criança foi atingida e veio a óbito. Em hipóteses que tais, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública e a manutenção da segregação por ocasião da decisão de pronúncia, não configuram constrangimento ilegal. Embargos providos, sem alteração no comando do julgado.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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