TJDF HBC / Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20160020049352HBC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMENTA EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO. ERRONIA CONSTATADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO NO COMANDO DO JULGADO. Demonstrado que a ementa não se ajusta ao teor do acórdão, os embargos hão de ser providos, procedendo-se a correção da ementa que deve ser lida como se estivesse escrito: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que o paciente, em tese, desferiu disparos de arma de fogo em direção ao segundo denunciado, dando início a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, no caso, erro de pontaria e a reação da vítima fugindo do local. Consta que, posteriormente, o segundo denunciado ajustou com um menor para que este se vingasse da tentativa anteriormente ocorrida, pelo que o menor retornou ao local dos fatos onde ainda se encontrava o paciente e os dois, com dolo de matar, efetuaram disparos recíprocos, em plena via pública e a luz do dia, no meio da comunidade, e nessa troca de tiros uma criança foi atingida e veio a óbito. Em hipóteses que tais, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública e a manutenção da segregação por ocasião da decisão de pronúncia, não configuram constrangimento ilegal. Embargos providos, sem alteração no comando do julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMENTA EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO. ERRONIA CONSTATADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO NO COMANDO DO JULGADO. Demonstrado que a ementa não se ajusta ao teor do acórdão, os embargos hão de ser providos, procedendo-se a correção da ementa que deve ser lida como se estivesse escrito: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que o paciente, em tese, desferiu disparos de arma de fogo em direção ao segundo denunciado, dando início a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, no caso, erro de pontaria e a reação da vítima fugindo do local. Consta que, posteriormente, o segundo denunciado ajustou com um menor para que este se vingasse da tentativa anteriormente ocorrida, pelo que o menor retornou ao local dos fatos onde ainda se encontrava o paciente e os dois, com dolo de matar, efetuaram disparos recíprocos, em plena via pública e a luz do dia, no meio da comunidade, e nessa troca de tiros uma criança foi atingida e veio a óbito. Em hipóteses que tais, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública e a manutenção da segregação por ocasião da decisão de pronúncia, não configuram constrangimento ilegal. Embargos providos, sem alteração no comando do julgado.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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