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Jurisprudência


TJDF HBC / Embargos de Declaração no(a) Habeas Corpus-20160020050298HBC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE DENEGOU A ORDEM. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO EMBARGANTE POR NÃO FICAR CONFIGURADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada obscuridade, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão embargado procedeu à análise de toda a instrução até então havida no trâmite da ação penal na origem, com a verificação de que os impulsos oficiais estavam sendo realizados dentro da razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, não sendo constatada a configuração do alegado excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, razão pela qual não há qualquer vício a ser sanado. 3. Embargos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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